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Caminho

Casamento com cidadão italiano

Quem é casado (ou tem união civil) com um italiano pode morar na Itália como familiar e, depois de um tempo, pedir a cidadania. São duas etapas diferentes, com regras próprias.

Como a Rotta Italia ajuda: organizamos a transcrição do casamento, certidões, apostilas e traduções, buscamos moradia para a inscrição no comune e acompanhamos a agenda na Questura. O pedido de cidadania é revisado com advogado parceiro antes do envio. A decisão final é sempre da autoridade italiana.

Duas etapas: morar e, depois, se naturalizar

Casar com um italiano não dá a cidadania automaticamente. Primeiro você precisa de um título para morar legalmente na Itália. Depois de cumprir o tempo de casamento exigido, pode pedir a cidadania pelo artigo 5 da Lei 91/1992.

Se o seu cônjuge não é italiano, mas estrangeiro com permesso na Itália, o caminho é a reunião familiar, com renda mínima e moradia adequada. Veja mudar com a família.

2 anos

de casamento com residência na Itália (3 anos se o casal mora no exterior)

Metade

desses prazos se o casal tem filhos, naturais ou adotivos

B1

nível mínimo de italiano, com certificado reconhecido

€ 250

contribuição do pedido de cidadania, mais selo de € 16

Etapa 1: morar na Itália como cônjuge

O cônjuge estrangeiro de um cidadão italiano segue, em geral, as regras para familiares de cidadãos da União Europeia (Decreto Legislativo 30/2007). Na prática:

  • O visto de entrada é gratuito e tem prioridade. Brasileiros e americanos, que não precisam de visto para turismo, costumam poder entrar sem visto quando acompanham o cônjuge italiano. [confirmar com o consulado e a Questura de destino]
  • Em até três meses depois da chegada, o casal faz a inscrição de residência no comune e o cônjuge pede na Questura a carta di soggiorno di familiare di cittadino dell'Unione.
  • A carta tem validade de 5 anos, permite trabalhar e dá direito à inscrição obrigatória e gratuita no Serviço Sanitário Nacional.
  • Não é preciso comprovar renda mínima nem seguro saúde privado para o cônjuge.

Se o casamento foi celebrado no exterior, ele precisa estar transcrito no registro civil italiano (pelo consulado ou pelo comune do cônjuge italiano). Sem isso, a Questura e o comune não reconhecem o vínculo.

Algumas Questure emitem, em vez da carta, um permesso di soggiorno per motivi familiari. Os efeitos práticos são parecidos, mas vale confirmar antes qual documento a sua Questura emite e quais papéis pede. [confirmar com a Questura de Monza e Brianza]

Etapa 2: cidadania por casamento

O pedido pode ser feito quando, depois do casamento:

  • o casal morou legalmente na Itália por 2 anos; ou
  • o casal morou no exterior por 3 anos;
  • esses prazos caem pela metade (1 ano e 1 ano e meio) se houver filhos do casal.

O casamento precisa continuar válido até o juramento, sem separação legal. Também é preciso ter italiano nível B1, comprovado por certificado de um dos entes reconhecidos (CILS, CELI, PLIDA ou Roma Tre). Quem tem permesso UE de longo prazo ou assinou o acordo de integração pode estar dispensado.

Impedem a cidadania, entre outros, condenações por crimes dolosos com pena máxima de pelo menos três anos e motivos de segurança da República. A reabilitação remove o impedimento penal.

Passo a passo

  1. Transcreva o casamento

    Se casaram no Brasil ou nos EUA, o cônjuge italiano pede a transcrição pelo consulado (se está na AIRE) ou pelo comune italiano.

  2. Mude e registre a residência

    Com moradia definida, o casal faz a inscrição na anagrafe do comune. Contrato de aluguel registrado ajuda muito.

  3. Peça a carta di soggiorno

    Em até três meses, na Questura, com passaporte, fotos, certidão de casamento transcrita e comprovante de residência.

  4. Faça o certificado B1

    Estude e agende a prova cedo. O certificado precisa estar válido no momento do pedido.

  5. Reúna os documentos da cidadania

    Certidão de nascimento com dados completos e antecedentes criminais do Brasil (e de outros países onde morou), apostilados e traduzidos, mais o certificado B1.

  6. Envie o pedido online

    Pelo portal do Ministério do Interior, com SPID ou CIE, pagando os € 250 e o selo de € 16. Depois, aguarde a convocação da Prefettura.

  7. Decreto e juramento

    Com o decreto, você tem 6 meses para jurar no comune. Sem o juramento, o decreto perde efeito.

ItemValor ou prazo
Contribuição do pedido€ 250
Selo (marca da bollo)€ 16
Prazo legal de decisão24 meses, prorrogáveis até 36
Prazo para o juramento6 meses a partir da notificação do decreto
Certificado B1Custo variável conforme o ente, em geral de € 100 a € 200 [confirmar]

Para não esquecer nada, use o checklist de mudança. Para estudar o idioma, veja o nosso guia de italiano.

Erros comuns

  • Mudar sem transcrever o casamento e travar na Questura.
  • Deixar o B1 para a última hora.
  • Antecedentes criminais vencidos (em geral valem 6 meses) ou sem apostila.
  • Contar o prazo a partir da chegada, e não a partir do casamento com residência legal.

Perguntas frequentes

União estável conta?

A lei fala em casamento e em união civil registrada. A união estável brasileira, sozinha, em geral não basta para a cidadania. Para a permanência, um parceiro com relação estável comprovada pode ter tratamento facilitado. Confirme o seu caso com advogado.

Meu cônjuge é italiano por descendência. Vale igual?

Sim. O que importa é que ele seja cidadão italiano. Mas o casamento precisa estar transcrito na Itália.

Posso trabalhar com a carta di soggiorno?

Sim, como empregado ou autônomo, desde a emissão do título.

E se nos separarmos durante o processo?

A separação legal antes do juramento impede a cidadania por casamento. Em caso de morte do cônjuge italiano depois do pedido, a Corte Constitucional (sentença 195/2022) permitiu que o processo continue.

Quanto tempo leva na prática?

O prazo legal é de até 36 meses. Varia por Prefettura. Planeje com folga.

Fontes: Ministério das Relações Exteriores, informativa familiares UE (consultado em 10/2026); Normattiva, D.Lgs. 30/2007 (10/2026); Normattiva, Lei 91/1992 (10/2026); Piemonte Immigrazione, cidadania por casamento e residência (03/2026); Boccadutri, cidadania por casamento (01/2025); Arletti Partners, taxa de € 250 mantida pela Lei 207/2024 (2025).

Vão começar a vida a dois na Itália? Ajudamos a organizar cada etapa.

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