Duas etapas: morar e, depois, se naturalizar
Casar com um italiano não dá a cidadania automaticamente. Primeiro você precisa de um título para morar legalmente na Itália. Depois de cumprir o tempo de casamento exigido, pode pedir a cidadania pelo artigo 5 da Lei 91/1992.
Se o seu cônjuge não é italiano, mas estrangeiro com permesso na Itália, o caminho é a reunião familiar, com renda mínima e moradia adequada. Veja mudar com a família.
de casamento com residência na Itália (3 anos se o casal mora no exterior)
desses prazos se o casal tem filhos, naturais ou adotivos
nível mínimo de italiano, com certificado reconhecido
contribuição do pedido de cidadania, mais selo de € 16
Etapa 1: morar na Itália como cônjuge
O cônjuge estrangeiro de um cidadão italiano segue, em geral, as regras para familiares de cidadãos da União Europeia (Decreto Legislativo 30/2007). Na prática:
- O visto de entrada é gratuito e tem prioridade. Brasileiros e americanos, que não precisam de visto para turismo, costumam poder entrar sem visto quando acompanham o cônjuge italiano. [confirmar com o consulado e a Questura de destino]
- Em até três meses depois da chegada, o casal faz a inscrição de residência no comune e o cônjuge pede na Questura a carta di soggiorno di familiare di cittadino dell'Unione.
- A carta tem validade de 5 anos, permite trabalhar e dá direito à inscrição obrigatória e gratuita no Serviço Sanitário Nacional.
- Não é preciso comprovar renda mínima nem seguro saúde privado para o cônjuge.
Se o casamento foi celebrado no exterior, ele precisa estar transcrito no registro civil italiano (pelo consulado ou pelo comune do cônjuge italiano). Sem isso, a Questura e o comune não reconhecem o vínculo.
Etapa 2: cidadania por casamento
O pedido pode ser feito quando, depois do casamento:
- o casal morou legalmente na Itália por 2 anos; ou
- o casal morou no exterior por 3 anos;
- esses prazos caem pela metade (1 ano e 1 ano e meio) se houver filhos do casal.
O casamento precisa continuar válido até o juramento, sem separação legal. Também é preciso ter italiano nível B1, comprovado por certificado de um dos entes reconhecidos (CILS, CELI, PLIDA ou Roma Tre). Quem tem permesso UE de longo prazo ou assinou o acordo de integração pode estar dispensado.
Impedem a cidadania, entre outros, condenações por crimes dolosos com pena máxima de pelo menos três anos e motivos de segurança da República. A reabilitação remove o impedimento penal.
Passo a passo
Transcreva o casamento
Se casaram no Brasil ou nos EUA, o cônjuge italiano pede a transcrição pelo consulado (se está na AIRE) ou pelo comune italiano.
Mude e registre a residência
Com moradia definida, o casal faz a inscrição na anagrafe do comune. Contrato de aluguel registrado ajuda muito.
Peça a carta di soggiorno
Em até três meses, na Questura, com passaporte, fotos, certidão de casamento transcrita e comprovante de residência.
Faça o certificado B1
Estude e agende a prova cedo. O certificado precisa estar válido no momento do pedido.
Reúna os documentos da cidadania
Certidão de nascimento com dados completos e antecedentes criminais do Brasil (e de outros países onde morou), apostilados e traduzidos, mais o certificado B1.
Envie o pedido online
Pelo portal do Ministério do Interior, com SPID ou CIE, pagando os € 250 e o selo de € 16. Depois, aguarde a convocação da Prefettura.
Decreto e juramento
Com o decreto, você tem 6 meses para jurar no comune. Sem o juramento, o decreto perde efeito.
| Item | Valor ou prazo |
|---|---|
| Contribuição do pedido | € 250 |
| Selo (marca da bollo) | € 16 |
| Prazo legal de decisão | 24 meses, prorrogáveis até 36 |
| Prazo para o juramento | 6 meses a partir da notificação do decreto |
| Certificado B1 | Custo variável conforme o ente, em geral de € 100 a € 200 [confirmar] |
Para não esquecer nada, use o checklist de mudança. Para estudar o idioma, veja o nosso guia de italiano.
Erros comuns
- Mudar sem transcrever o casamento e travar na Questura.
- Deixar o B1 para a última hora.
- Antecedentes criminais vencidos (em geral valem 6 meses) ou sem apostila.
- Contar o prazo a partir da chegada, e não a partir do casamento com residência legal.
Perguntas frequentes
União estável conta?
A lei fala em casamento e em união civil registrada. A união estável brasileira, sozinha, em geral não basta para a cidadania. Para a permanência, um parceiro com relação estável comprovada pode ter tratamento facilitado. Confirme o seu caso com advogado.
Meu cônjuge é italiano por descendência. Vale igual?
Sim. O que importa é que ele seja cidadão italiano. Mas o casamento precisa estar transcrito na Itália.
Posso trabalhar com a carta di soggiorno?
Sim, como empregado ou autônomo, desde a emissão do título.
E se nos separarmos durante o processo?
A separação legal antes do juramento impede a cidadania por casamento. Em caso de morte do cônjuge italiano depois do pedido, a Corte Constitucional (sentença 195/2022) permitiu que o processo continue.
Quanto tempo leva na prática?
O prazo legal é de até 36 meses. Varia por Prefettura. Planeje com folga.
Fontes: Ministério das Relações Exteriores, informativa familiares UE (consultado em 10/2026); Normattiva, D.Lgs. 30/2007 (10/2026); Normattiva, Lei 91/1992 (10/2026); Piemonte Immigrazione, cidadania por casamento e residência (03/2026); Boccadutri, cidadania por casamento (01/2025); Arletti Partners, taxa de € 250 mantida pela Lei 207/2024 (2025).