O que mudou em 2025
O Decreto-Lei 36/2025, convertido na Lei 74/2025, passou a considerar que quem nasceu no exterior e tem outra cidadania nunca foi italiano, salvo exceções. As principais exceções são: um pai, mãe, avô ou avó com somente a cidadania italiana; o pai ou a mãe ter morado 2 anos seguidos na Itália antes do nascimento; e pedidos ou ações apresentados até 27/03/2025.
Decisões recentes
- 30/04/2026: a Corte Constitucional manteve a reforma (sentença 63/2026).
- 23/07/2026: a Corte Constitucional enviou ao Tribunal de Justiça da UE a dúvida sobre a compatibilidade com o direito europeu (ordenança 147/2026). A lei continua valendo enquanto isso.
- 26/07/2026: a Cassação (Seções Unidas, sentença 24045/2026) decidiu a chamada "questão do menor" para pedidos anteriores à reforma.
Fontes: Lei 74/2025 (Normattiva); Corte costituzionale, sent. 63/2026 e ord. 147/2026; Corte di Cassazione SU 24045/2026; Ministero dell'Interno, circ. 65050/2026. Atualizado em 10/10/2026.