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Caminho

Cidadania italiana por descendência

Desde 28 de março de 2025 a cidadania por sangue tem limites novos. Muita gente ainda tem direito, outras pessoas precisam de outro caminho. Aqui explicamos as regras em vigor em outubro de 2026.

Como a Rotta Italia ajuda: analisamos sua árvore genealógica, organizamos certidões, apostilas e traduções, buscamos moradia com contrato registrado para quem vai pedir na Itália e, para a parte jurídica (inclusive ações judiciais), trabalhamos com advogado parceiro. Quem decide o reconhecimento é o comune, o consulado ou o tribunal.

O que mudou em 2025

Durante mais de um século, quem descendia de um italiano podia pedir o reconhecimento sem limite de gerações. O Decreto-Lei 36, de 28 de março de 2025, convertido pela Lei 74, de 23 de maio de 2025, criou o artigo 3-bis da Lei 91/1992. A regra nova diz que quem nasceu no exterior e tem outra cidadania é considerado como nunca tendo adquirido a cidadania italiana, a não ser que se encaixe numa das exceções.

A regra vale também para quem nasceu antes da lei. Por isso ela atingiu a maioria dos brasileiros que ainda não tinham dado entrada no pedido.

27/03/2025

data-limite (23h59, horário de Roma) para pedidos pelas regras antigas

2 gerações

pai, mãe, avô ou avó: o vínculo precisa estar nesse alcance

€ 600

taxa por requerente adulto no comune ou no consulado

10 anos

de residência legal para a naturalização comum

Quem ainda tem direito

Pela lei em vigor, quem nasceu fora da Itália e tem outra cidadania continua sendo italiano por descendência em uma destas situações:

  • Pedido feito até 27 de março de 2025: pedido administrativo protocolado no consulado ou no comune até as 23h59 (horário de Roma) daquele dia, ou com agendamento já marcado até essa data. Esses casos seguem as regras antigas.
  • Ação judicial protocolada até a mesma data. Também segue as regras antigas.
  • Pai, mãe, avô ou avó com cidadania exclusivamente italiana, ou que tinha só a cidadania italiana quando morreu.
  • Pai ou mãe que morou na Itália por pelo menos dois anos seguidos depois de ter a cidadania e antes do nascimento (ou da adoção) do filho.
Ter um avô nascido na Itália, por si só, não basta mais. O que a lei pede é que o pai, a mãe, o avô ou a avó tenha tido somente a cidadania italiana. Se o seu avô se naturalizou brasileiro, por exemplo, esta exceção provavelmente não se aplica. Cada caso precisa de análise documental.

Para filhos menores de pais que já são italianos (inclusive reconhecidos por descendência), a lei criou outra via: os pais fazem uma declaração de vontade e a criança vira cidadã se a declaração for feita até um ano depois do nascimento, ou se depois dela o menor morar legalmente na Itália por dois anos seguidos.

Para uma primeira triagem do seu caso, use a ferramenta de cidadania.

O que os tribunais decidiram

  • Sentença 142/2025 (julho de 2025): a Corte Constitucional declarou inadmissíveis as questões contra a transmissão ilimitada da lei antiga. Na prática, pedidos anteriores à reforma continuam sendo analisados pelas regras antigas.
  • Sentença 63/2026 (depositada em 30 de abril de 2026): a Corte Constitucional julgou a reforma constitucional nas questões levantadas pelo Tribunal de Turim. Para a Corte, a lei não tira uma cidadania já existente: ela impede a aquisição desde a origem e protege quem já tinha reconhecimento ou pedido em andamento.
  • Ordinanza 147/2026 (depositada em 23 de julho de 2026): em casos vindos de Mântua e Campobasso, a Corte enviou uma pergunta ao Tribunal de Justiça da União Europeia sobre a compatibilidade da regra com a cidadania europeia. Esses processos ficam suspensos até a resposta, que pode levar meses.
  • Cassação, Seções Unidas, sentença 24045/2026: resolveu a discussão sobre a chamada “questão do menor” (filho menor cujo pai se naturalizou em outro país). [confirmar o conteúdo exato dos princípios fixados com o advogado parceiro]

Resumo honesto: hoje a lei vale e foi confirmada pela Corte Constitucional. Ainda existe uma questão pendente em Luxemburgo, mas ninguém deve planejar a mudança contando com uma mudança da lei.

Onde pedir: consulado, comune ou tribunal

ViaPara quemCusto principal
Consulado italiano no Brasil (ou nos EUA)Quem mora na jurisdição do consulado€ 600 por requerente adulto
Comune na ItáliaQuem tem residência registrada naquele comune€ 600 por requerente adulto, mais selos e eventuais taxas de certidões antigas (até € 300 por ato, a critério do comune)
Tribunal italianoCasos com fila consular excessiva ou temas controversosContribuição judicial de cerca de € 600 por autor, mais honorários do advogado [confirmar valor atual]

Pedir pelo comune exige residência real na Itália, com moradia regular e inscrição na anagrafe. Os prazos variam muito de cidade para cidade e de consulado para consulado. [confirmar prazos atuais do comune de destino]

Passo a passo

  1. Monte a árvore e confirme a exceção

    Identifique o antepassado italiano e verifique se ele (ou o seu pai ou mãe) teve somente a cidadania italiana, ou se seu pai ou mãe morou dois anos na Itália antes do seu nascimento.

  2. Prove que não houve naturalização

    A certidão negativa de naturalização (no Brasil, emitida pelo Ministério da Justiça) é peça central agora, porque a exceção depende da cidadania exclusiva.

  3. Reúna as certidões

    Certidões de nascimento, casamento e óbito de toda a linha, em inteiro teor, apostiladas e traduzidas para o italiano. Corrija divergências de nomes e datas antes de protocolar.

  4. Escolha a via

    Consulado, comune ou tribunal, conforme onde você mora e a sua situação. Na dúvida, converse antes com advogado.

  5. Pague a taxa e protocole

    A taxa de € 600 por adulto é paga antes; sem ela o pedido não é processado.

  6. Depois do reconhecimento

    Transcrição das certidões, inscrição na AIRE (se mora fora) e passaporte italiano.

A lista completa de documentos para a mudança está no checklist de mudança.

Se você não se encaixa mais

  • Naturalização para descendentes: quem tem pai, mãe, avô ou avó cidadão italiano por nascimento pode pedir a naturalização com 3 anos de residência legal na Itália, em vez de 10. [confirmar se houve alteração em 2026]
  • Visto de trabalho fora de cotas para descendentes: desde o decreto de 17 de novembro de 2025, brasileiros descendentes de italianos podem entrar para trabalho subordinado sem depender das cotas do Decreto Flussi. Ainda é preciso ter um empregador na Itália. Veja trabalho.
  • Naturalização comum: 10 anos de residência legal, italiano nível B1, renda mínima e taxa de € 250.
  • Outros vistos: nômade digital, estudo, residência eletiva, empreendedores ou casamento com cidadão italiano.

Perguntas frequentes

Meu pedido foi feito antes de 27 de março de 2025. Muda alguma coisa?

Não na regra de fundo: ele segue as regras antigas. A taxa e os prazos práticos, porém, dependem de cada consulado ou comune.

Meu bisavô era italiano. Ainda posso pedir?

Pela via da descendência, em geral não, a não ser que seu pai, mãe, avô ou avó tenha tido somente a cidadania italiana. Avalie a naturalização com 3 anos de residência ou outro visto.

Meu pai já foi reconhecido. E meus filhos menores?

Eles podem ter acesso pela declaração dos pais, desde que cumpram as condições (declaração no primeiro ano de vida ou dois anos de residência legal na Itália depois da declaração). Converse com a gente para planejar a mudança com isso em vista.

Vale a pena entrar na justiça agora?

Depende do caso. A reforma foi considerada constitucional, e há uma questão pendente na Justiça europeia. Só um advogado pode avaliar riscos e custos do seu processo.

Posso morar na Itália enquanto o processo anda?

Sim, se tiver um título de permanência válido. Quem pede pelo comune recebe, em geral, um permesso em attesa di cittadinanza durante o processo.

Fontes: Normattiva, DL 36/2025 consolidado (consultado em 10/2026); Texto coordenado DL 36/2025 e Lei 74/2025 (05/2025); Corte Constitucional, comunicado da sentença 63/2026 (04/2026); Corte Constitucional, ordinanza 147/2026 (07/2026); Studio Cataldi, sentença 142/2025 (07/2025); LentePubblica, Cassação SU 24045/2026 (2026); Lei 207/2024, taxas de reconhecimento (Arletti Partners) (2025); Decreto de 17/11/2025, trabalho fora de cotas para descendentes (Edotto) (11/2025); Piemonte Immigrazione, cidadania 2026 (03/2026).

Descendente de italianos? Vamos olhar seus documentos com calma e definir o melhor caminho.

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