Os regimes, em poucas palavras
- Regime ordinário: IRPEF progressivo de 23% até € 28 mil, 33% até € 50 mil e 43% acima disso (valores de 2026), mais adicionais regional e municipal.
- Impatriados: quem transfere a residência fiscal para a Itália paga IRPEF sobre só 50% da renda do trabalho (40% com filho menor), por 5 anos, até € 600 mil por ano. Exige alta qualificação e não ter sido residente fiscal na Itália nos 3 anos anteriores.
- Forfettario: para autônomos com faturamento de até € 85 mil. O imposto é de 15% (5% nos primeiros 5 anos de atividade nova) sobre um lucro presumido, que depende da atividade.
- Flat tax para novos residentes: € 300 mil por ano sobre a renda do exterior, para quem optou a partir de 2026.
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Fontes: Lei 199/2025 (Orçamento 2026); D.Lgs. 209/2023, art. 5; Lei 190/2014 (forfettario); INPS, circular 8/2026; art. 24-bis do TUIR.